domingo, 4 de novembro de 2007

O Princípio do fim?

Tratado de Lisboa

Artigo 35º

1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respectivas normas constitucionais, retirar-se da União.

3 Comentários:

Às 4:34 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

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Às 1:35 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

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Às 11:27 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

"se quer " ? vê-se logo que é de letras esta indivídua!
Ó pulido valente, tu também nao fales muito porque dá com cada calinada no DN... ui ui

 

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