O Princípio do fim?
Tratado de Lisboa
Artigo 35º
1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respectivas normas constitucionais, retirar-se da União.
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3 Comentários:
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
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"se quer " ? vê-se logo que é de letras esta indivídua!
Ó pulido valente, tu também nao fales muito porque dá com cada calinada no DN... ui ui
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