domingo, 28 de junho de 2009

A fruta torcida (update comments)

Já aqui tinha sido anunciado no blog, volta-se agora a falar pois estamos a chegar ao dia previsto de entrada em vigor deste Regulamento (efeito directo), dia 1 de Julho.

É importante lembrar que esta legislação é histórica pois é a primeira vez que se volta atrás com legislação comunitária e assim se choca com um princípio basilar da UE - princípio do adquirido comunitário.

A notícia do Expresso: (excerto)

"É o fim de um paradoxo europeu. Um de muitos, porventura um dos mais emblemáticos.

Tão ciosa da defesa do direito à diferença ("unida na diversidade" continua a ser o lema do projecto europeu), durante anos a fio a União Europeia (UE) impediu por decreto que esta diversidade do reino vegetal chegasse às prateleiras dos mercados e mercearias. Mas a partir da próxima quarta-feira esses dias poderão pertencer ao passado. Ou, pelo menos, não se poderá acusar Bruxelas se tal continuar a acontecer.

A partir de 1 de Julho são revogadas as normas europeias que harmonizavam a calibragem das 36 frutas e legumes mais consumidos no continente, que estabeleciam, de Portugal à Lituânia, características idênticas para o diâmetro das melancias, a cor do tomate, a forma das maçãs ou a rectidão dos pepinos.

"Não fazia sentido continuar a deitar fora comida só porque tinha uma forma esquisita", explica ao Expresso Michael Mann, o porta-voz da comissária europeia responsável pela agricultura, a grande impulsionadora desta modificação. Porque era esse o destino da produção que não encaixava nas rígidas definições comunitárias: a transformação, nomeadamente para sumos, ficar a apodrecer nas árvores ou o lixo, num desperdício que ninguém consegue (ou quer) quantificar."

Notícia completa: EXPRESSO

Post por: Hugo Mendes

Etiquetas: , ,

11 Comentários:

Às 9:59 da tarde , Blogger Unidos na Diversidade disse...

Produtos em relação aos quais são abolidas as regras de calibragem europeias:

* Abacates
* Aboborinhas (courgettes)
* Aipo de folhas
* Alcachofras
* Alhos
* Alhos franceses
* Ameixas
* Avelãs com casca
* Beringelas
* Cebolas
* Cenouras
* Cerejas
* Chicórias whitloof.
* Cogumelos de cultura
* Couves-de-bruxelas
* Couves-flores
* Couves-repolhos
* Damascos
* Ervilhas
* Espargos
* Espinafres
* Feijões
* Melões
* Melancias
* Nozes comuns com casca
* Pepinos

Produtos em relação aos quais as normas se mantêm, mas que podem ser comercializados fora delas, desde que devidamente rotulados:

* Alfaces
* Citrinos
* Kiwis
* Maçãs
* Morangos
* Peras
* Pêssegos e nectarinas
* Pimentos doces
* Tomates
* Uvas de mesa

hugo

 
Às 10:03 da tarde , Blogger Unidos na Diversidade disse...

fonte: mesma noticia

Espero que o blog volte a funcionar, estava a ver se alguem escrevia alguma coisa mas parece que isso nao ia acontecer tão cedo. Portanto, cá estou eu mais uma vez e tenho muitas coisas para escrever!
Já sabem que vão ter aturar a minha escrita.

 
Às 11:49 da manhã , Anonymous fv disse...

Três comentários acerca dessa noticia:
1. Tenho duvidas se esta revogação das disposições legais constitui uma violação do principio do "adquirido comunitário" visto não revogar nenhuma disposição dos tratados mas sim leis menores, tais como as directivas comunitários.
2. Violando o principio do "adquirido comunitário" só prova que a união europeia está cheia de disposições absurdas que nao contribuem para a construção europeia e que as leis são mutaveis e devem-se adptar à realidade.
3. É uma questao de eficiencia, justiça e razoabilidade que se possa consumir alimentos com qualquer cor, tamanho e feitio desde que sejam saudaveis.

 
Às 1:05 da tarde , Blogger Unidos na Diversidade disse...

É já amanhã que podemos voltar a comer fruta normal!? E não seria bom podermos comer fruta que não estivesse toda encerada como o soalho de madeira?

Oi Fábio, em relação ao tal principio recomendo a leitura:" The term acquis communautaire, or (EU) acquis (French pronunciation: [aˈki]), is used in European Union law to refer to the total body of EU law accumulated thus far. The term is French: acquis means "that which has been acquired", and communautaire means "of the community"." in Wikipedia

link: http://en.wikipedia.org/wiki/Acquis_communautaire

hugo

 
Às 10:57 da tarde , Blogger Unidos na Diversidade disse...

Devolvam as laranjas!!

 
Às 8:56 da tarde , Blogger Unidos na Diversidade disse...

tava aqui a pensar fábio, mas o que é uma "lei menor" ?

Por mais que me tente lembrar (e até já falei com um entendido no assunto) não me lembro de isso existir nem no ordenamento jurídico português, nem no europeu... Será uma lei oriunda da Assembleia dos Açores?

hugo

 
Às 7:06 da tarde , Anonymous fv disse...

Meu Caro Hugo

depois de tanto teres estudado, de inumeras conferencias, workshops, estudos em grupo, mil livros da carochinha e outras tantas coisas ficam-te mal duas observações:
1. Não saber o que é uma lei "menor"
2. Mesmo não sabendo o que é perguntar se uma lei emanada do orgao democratcamente eleito, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, é uma lei menor.
Em primeiro lugar as leis, diria eu até tudo na vida, tem uma hierarquia. Portanto a constituição não tem o mesmo valor juridico que uma portaria. Não fui eu que enventei isso e certamente o teu amigo entendido na materia saberá que existem leis "maiores", ou "menores" (depende do entedimento) que outras.
Em segundo lugar, uma região que tem um Estatuto Politico Administrativo como os Açores, que é para-constitucional, que tem comptencias consagradas na constituição portuguesa e que goza de autonomia (e não sao para aqui chamados ressabiamentos independentistas do Jardim) não produz leis menores. Produz Decretos Legislativos Regionais que a seguir à constituição portuguesa, estatuto e Leis da republica são as mais importantes.
Portanto da proxima vez que se abrir a boca com intuitos de dinamizar o blog ou chatear-me perdem o vosso precioso tempo e o meu, dizendo baboseiras.
hehehe
grande abraço insular,
fv

 
Às 8:56 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Caros colegas,

diria que estão a aplicar a definição de acervo comunitário de uma forma demasiado liberal. Afinal, a União Europeia, de facto, não perde poder regulatório - simplesmente revoga essas regulações. Ela pode voltar a regular a fruta se muito bem quiser, e os Estados continuam a não ter qualquer tipo de poder sobre o assunto (pelo menos enquanto tal não colidir com a falta de regulamentação na matéria, por parte da EU).

Portanto, não iria tão longe até ao ponto de dizer que isto é um passo atrás no adquirido comunitário. A UE não perdeu poder, nem os Estados o ganharam.

 
Às 8:58 da tarde , Blogger Unidos na Diversidade disse...

Boas noites,
(peço desculpa pelo atraso mas de facto não tenho tido muito tempo)

caro Fábio,

O que eu sei é que as leis emanam da Assembleia da República. O que não impede de vocês terem aí algumas leis que se aplicam só nesse território.

Mas… quanto ao tamanho continuo confundido, será que uma "lei menor" é uma lei com 10 artigos e 25cm de comprimento? E uma "lei maior" terá 50 artigos e metro e meio de página?

Chamar às cenouras e afins de “menores” parece-me um pouco exagerado, pois sem os nutrientes destes alimentos estávamos bem tramados…
Talvez o cidadão Fábio Vieira só coma bife do lombo mas isso não faz com que a legislação que se aplica às frutas e legumes seja menos importante do que a aplicada às carnes seleccionadas. Nem maior nem menor. Tem o mesmo valor.

É como dizer que o cidadão Hugo Mendes é maior que o cidadão Fábio Vieira. O que por acaso até é verdade (1,95m), mas perante a lei são iguais.

Nem tudo na vida tem uma hierarquia meu caro… E isso não se aprende nas “conferencias, workshops, estudos em grupo, mil livros da carochinha” , há coisas em que se é igual e se está ao mesmo nível. Ao nível humano.

É evidente que para alguns as leis dos homens não têm o valor que têm as leis dos céus… mas isso já é extrapolar para outros campos.

Grande abraço continental,

hm

 
Às 12:37 da manhã , Anonymous hugo disse...

A MAlta aqui nao gosta muito de anónimos...

 
Às 12:38 da manhã , Anonymous hugo disse...

A MAlta aqui nao gosta muito de anónimos!

 

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